Usucapião de veículos, posso fazer?

A usucapião de veículos é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um veículo por meio da posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, por um determinado período de tempo. O prazo estabelecido para a usucapião de veículos é de três anos, para quem tem justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo) ou cinco anos, desde que quem o possuir demonstre ter utilizado o veículo como seu, sem contestação por parte do proprietário registral.

 

Para que seja possível fazer a usucapião de um veículo, é necessário comprovar a posse mansa e pacífica, ou seja, o uso do veículo de forma tranquila, sem oposição ou contestação. Além disso, é fundamental que a posse seja contínua e ininterrupta ao longo do período exigido por lei. É importante ressaltar que a usucapião de veículos só pode ser requerida por quem estiver de boa-fé, ou seja, que acredita ser o verdadeiro proprietário do veículo, ainda que não conste no registro deste.

 

No processo de usucapião de veículos, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a posse e o uso regular do veículo, como notas fiscais de peças e serviços, recibos de pagamentos a ele relacionados, declaração de mecânico, seguro, ticket de pedágio e outros referentes ao veículo. Testemunhas que possam atestar a posse e o uso do veículo também são importantes. Mas também é fundamental que o possuidor não tenha vínculo jurídico com o proprietário registrado, como um contrato de locação, financiamento ativo ou comodato.

 

E a usucapião de veículos antigos?

 

A usucapião de veículos antigos segue os mesmos princípios da usucapião de veículos em geral. A diferença está no fato de que veículos antigos muitas vezes não possuem documentos originais, como notas fiscais e comprovantes de pagamento de impostos, devido ao tempo decorrido desde a aquisição do veículo. Também podem ocorrer divergências (ou falta de) numeração de chassi e de motor, por exemplo, o que impede passar por vistoria administrativa. No entanto, é possível apresentar outras provas para comprovar a posse e o uso do veículo ao longo dos anos e não sendo comprovado que eventuais irregularidades causam danos a terceiros (furto/roubo, por exemplo), nem mesmo as irregularidades administrativas se mostram impeditivos à usucapião e regularização veicular.

 

No processo de usucapião de veículos antigos, é comum utilizar documentos alternativos, como fotografias, registros fotográficos de eventos e encontros de colecionadores, certificados de participação em exposições ou eventos relacionados a veículos antigos, além de depoimentos de testemunhas que possam atestar a posse e o uso contínuo do veículo. Essas provas ajudam a demonstrar que o solicitante exerce a posse mansa e pacífica do veículo antigo pelo período de tempo necessário para a aquisição por usucapião.

 

É importante ressaltar que a usucapião de veículos antigos pode ser mais complexa em termos de prova da posse e do uso contínuo do veículo, devido à falta de documentos tradicionais e até eventuais irregularidades que o próprio veículo adquire com o passar do tempo. Portanto, contar com o apoio de um advogado especializado nesse tipo de caso é fundamental para auxiliar quais documentos, informações e evidências são necessários para o processo de usucapião.

 

A usucapião de veículos é uma alternativa para regularizar a situação de posse de um veículo, ainda que contenha alguma restrição no Detran, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos.